Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Angola e Moçambique e no Estado da Índia, destinados a reforçar verbas das respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de outros encargos - Prorroga na província ultramarina de Macau até ao fim do exercício de 1952 o prazo de validade do crédito aberto pelo Diploma Legislativo n.º 1204, de 31 de Dezembro de 1951
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