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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1388/95
de 22 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/95, de 20 de Março:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I da Portaria n.º 899/95, de 17 de Julho, são introduzidos os seguintes aditamentos:
ANEXO I
Vagas para os concursos locais - 1995
Instituições de ensino superior universitário
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.