Determina que as sobretaxas de $40 e $15 por quilograma estabelecidas respectivamente para a aguarrás e o pez louro, a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 13778, sejam também aplicáveis às exportações destes produtos efectivadas para o ultramar português no período de 6 de Setembro a 31 de Dezembro de 1951
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