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Ato Original
Portaria n.º 139/74
de 21 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, por proposta da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, o seguinte:
No quadro a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 671/73, de 8 de Outubro, deverá ser suprimido o alimento C-560 e incluído, em sua substituição, o alimento a que corresponde a designação O-560.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 12 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.