Prorroga até 17 de Agosto de 1974 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, em relação às embalagens de determinados produtos
Introduz uma alteração no quadro a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 671/73, de 8 de Outubro, que fixa os limites máximos de aflatoxinas permitidas nos alimentos simples e compostos utilizados como ração de animais
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Interior - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional