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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 139-A/2022
de 22 de abril
A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Perspetivando-se, na próxima semana, uma subida de cerca de 6 cêntimos por litro no gasóleo e de 2 cêntimos por litro na gasolina e que, de acordo com o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP, esta evolução dos preços determinaria uma descida de 0,9 cêntimos por litro de gasóleo e 0,3 cêntimos por litro de gasolina:
Neste sentido, considerando que atualmente se verifica um desvio acumulado de 2 cêntimos na taxa do ISP por litro de gasóleo e 0,8 cêntimos na taxa do ISP por litro de gasolina, a descida resultante da aplicação da fórmula (0,9 cêntimos por litro de gasóleo e 0,3 cêntimos por litro de gasolina) é descontada ao referido desvio, não se concretizando assim a alteração às taxas do ISP.
Assim, o Governo determina a manutenção da redução temporária do ISP de 4,7 cêntimos por litro de gasóleo e 3,7 cêntimos por litro de gasolina.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 - Mantém-se em vigor a Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia 25 de abril de 2022 e produz efeitos até dia 1 de maio de 2022.
Em 22 de abril de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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