Portaria n.º 1390, determinando que a venda ao público de farinha de trigo a retalho nas cidades de Lisboa e Pôrto só seja permitida nas mercearias e fixando em $60 o quilograma o preço máximo de venda a retalho da farinha de trigo espoada em todo o país
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.