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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1392/95
de 22 de Novembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 407/88, de 9 de Novembro;
Considerando que a referida proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho científico da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti e tendo em conta o disposto no artigo 57.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Educadores de Infância da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º O plano de estudos agora publicado substitui o aprovado pelo Decreto-Lei n.º 407/88, de 9 de Novembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Educadores de Infância