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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1394/2008
de 3 de Dezembro
Pela Portaria n.º 600-F/96, de 22 de Outubro, foi renovada, até 22 de Outubro de 2008, a zona de caça associativa de Vilarinho do Bairro (processo n.º 317-AFN), situada no município de Anadia, concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Vilarinho do Bairro.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilarinho do Bairro, município de Anadia, com a área de 1330 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.