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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1397/2008
de 3 de Dezembro
Pela Portaria n.º 98/2007, de 22 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1241/2007 e 818/2008, respectivamente de 25 de Setembro e de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim, processo n.º 4559-AFN, situada no município de Faro, com a área de 368 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Guelhim.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim, processo n.º 4559-AFN.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.