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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 14/79
de 10 de Janeiro
Considerando que os actuais contadores-gerais da Direcção-Geral do Tribunal de Contas estão, por força do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 158/76, de 26 de Fevereiro, equiparados a chefes de repartição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, o seguinte:
Aos actuais contadores-gerais da Direcção-Geral do Tribunal de Contas é atribuída a letra E da tabela salarial do funcionalismo público.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.