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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1405/95
de 23 de Novembro
Pela Portaria n.º 722-F13/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Rocha uma zona de caça associativa situada no município de Alandroal.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha e outras (processo n.º 149 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Rocha», «Sobral», «Fonte Nova» e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 443,50 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-F13/92, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 13 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.