Torna extensivo ao arquipélago dos Açores o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38850, que eleva o diferencial a que se refere o § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36993 - Mantém em vigor no corrente ano cerealífero o disposto na Portaria n.º 12524, que regula o preço dos trigos no mesmo arquipélago
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