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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 141/2010
de 5 de Março
Pela Portaria n.º 1033-CI/2004, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1146/2006, de 26 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Castro Daire (processo n.º 3685-AFN), situada no município de Castro Daire, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Castro Daire, que entretanto requer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e as delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça municipal de Castro Daire (processo n.º 3685-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gosende, Moura Morta, Picão, Ermida, Monteiras e Castro Daire, todas do município de Castro Daire, com a área de 2976 ha.
Artigo 2.º
Anexação
1 - São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Daire, com a área de 328 ha.
2 - Após a sua renovação e a anexação dos terrenos acima referidos, fica esta zona de caça com a área total de 3304 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
Em 24 de Fevereiro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.