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Ato Original
Portaria n.º 141/2023
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) foi constituída como beneficiário intermediário pelo contrato celebrado em 30 de maio de 2022 para o subinvestimento RE-C07-i01.05: Áreas de Acolhimento Empresarial /CCDR Algarve, visando o financiamento dos respetivos projetos.
O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento RE-C07-i01.05: Áreas de Acolhimento Empresarial/CCDR que visam o desenvolvimento e implementação de uma área de acolhimento empresarial de nova geração, em linha com as atuais agendas climática e digital, contribuindo designadamente para a redução do consumo de carbono, utilização de fontes de energia renováveis, e criação de zonas teste da tecnologia 5G.
Considerando que o projeto de investimento tem a previsão de conclusão em 31 de dezembro de 2025 e o valor contratual de (euro) 4 141 361,26 (quatro milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte e seis cêntimos), torna-se necessária a autorização da despesa e assunção de encargos plurianuais através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
Assim, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro dos projetos de investimento RE-C07-i01.05: Áreas de Acolhimento Empresarial/CCDR Algarve, no montante global de (euro) 4 141 361,26 (quatro milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2023 - (euro) 4 140 801,26 (quatro milhões, cento e quarenta mil, oitocentos e um euros e vinte e seis cêntimos);
2024 - (euro) 560,00 (quinhentos e sessenta euros).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da CCDR Algarve, na rubrica respetiva do agrupamento de despesa D04 - Transferência Correntes.
4 - A importância fixada para o segundo ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecedeu.
5 - Fica o presidente da CCDR Algarve com a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria, com possibilidade de subdelegação, de acordo com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
316234071