Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e Moçambique, destinados, respectivamente, ao pagamento da 1.ª anuidade do empréstimo concedido nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 36780 e a reforçar duas verbas inscritas no capítulo 10.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da segunda das mencionadas províncias
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