Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, a Portaria n.º 13748, que manda adoptar para a estatística de mortalidade geral, bem como para a estatística de morbilidade dos hospitais e organismos sanitários e de assistência, as nomenclaturas estabelecidas no Regulamento n.º 1 da Organização Mundial da Saúde, que, abreviadas, fazem parte deste diploma
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