Aprova, para serem adoptadas pelas empresas portuguesas de caminhos de ferro do continente na execução de serviços internacionais de transportes que tenham a exercer, as Disposições complementares uniformes referentes às matérias e artigos das Convenções internacionais de transporte de passageiros e bagagens (C. I. V.) e de mercadorias (C. I. M.), de 23 de Novembro de 1933
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