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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1422/2006
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 221/94, de 13 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Póvoa de São Miguel a zona de caça associativa da Póvoa Sul (processo n.º 1376-DGRF), situada na freguesia da Póvoa de São Miguel, no município de Moura, com a área de 1878 ha, válida até 12 de Abril de 2009.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 221/94 uma área de 74 ha, ficando a mesma com a área de 1804 ha, situada na freguesia da Póvoa de São Miguel, no município de Moura, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.