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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1422/2009
de 17 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1053/2006, de 22 de Setembro, foi renovada até 1 de Janeiro de 2012 a zona de caça turística da Herdade de Jungens e outras (processo n.º 557-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Montemor-o-Novo e Alcácer do Sal, e concessionada à Sociedade Agrícola da Quinta dos Anjos, S. A.
Vem agora a FAIMGER - Fomento Agro-Industrial e Mercados, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade de Jungens e outras (processo n.º 557-AFN), situada nas freguesias de S. Cristóvão e Santa Susana, municípios de Montemor-o-Novo e Alcácer do Sal, é transferida para a FAIMGER - Fomento Agro-Industrial e Mercados, S. A., com o número de identificação fiscal 504714554 e sede na Rua do General Ferreira Martins, 10, 1.º B, 1495-137 Miraflores.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.