Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1423/2006
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1309/2002, de 1 de Outubro, foi renovada, até 1 de Junho de 2012, a zona de caça turística de Monte Costa (processo n.º 490-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada a Luís Jorge Fiúza Lopes.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça turística de Monte Costa vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 789,7125 ha, ficando a mesma com a área total de 809 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.