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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1423/2009
de 17 de Dezembro
Pela Portaria n.º 260/99, de 10 de Abril, foi renovada até 31 de Maio de 2010 a zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-AFN), situada no município do Sabugal, concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia da Ribeira.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município de Sabugal, com a área de 2536 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.