Designa a letra E para servir, no período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1954, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março