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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1427/2006
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 921/2005, de 27 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Palaçoulo (processo n.º 4077-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 877 ha, e transferida a sua gestão para a CARAMONICO - Associação para o Desenvolvimento Integrado de Palaçoulo.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa de Palaçoulo, processo n.º 1039-DGRF, situada no município de Miranda do Douro, e renovada pela Portaria n.º 1132/2004, de 9 de Setembro, até 16 de Julho de 2016.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Palaçoulo (processo n.º 4077-DGRF).
2.º São anexados à zona de caça associativa de Palaçoulo, processo n.º 1039-DGRF, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro, com a área de 933 ha, ficando a mesma com a área total de 2449 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.