Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 39013, que aprova o Acordo, assinado em Genebra em 3 de Dezembro de 1951, relativo à elaboração e adopção da nova lista internacional das frequências para os diferentes serviços nas faixas compreendidas entre 14 kc/s e 27500 kc/s
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