Abre créditos nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor e no Estado da Índia, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversos encargos - Manda publicar em S. Tomé e Príncipe um diploma legislativo revogando o disposto na alínea b) do artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 328, de 10 de Janeiro de 1949