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Portaria n.º 14414
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Ato Original
Retificado por
Declaração
Portaria n.º 14414, de 8 de junho
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 120/1953, Série I de 1953-06-08
Data de Publicação:
1953-06-08
SUMÁRIO
Determina que as gratificações previstas no quadro de direcção e chefia do Instituto Maternal, delegações, subdelegações e maternidades dele dependentes se considerem vencimentos quando os respectivos cargos não sejam exercidos em acumulação
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