Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 14414, que determina que as gratificações previstas no quadro de direcção e chefia do Instituto Maternal, delegações, subdelegações e maternidades dele dependentes se considerem vencimentos quando os respectivos cargos não sejam exercidos em acumulação
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.