Relacionados
Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 145/73
de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, que seja aumentado com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Idanha-a-Nova.
Ministério da Justiça, 14 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.