Torna extensivo ao Governo-Geral do Estado da Índia, relativamente aos distritos de Damão e Diu, o disposto na regra do n.º 7.º da Portaria n.º 14395, que manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 38964 (assistência de menores a espectáculos públicos)
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