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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 146/2016
O NRP Tejo é uma unidade naval do tipo patrulha costeiro, aumentado ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, em 28 de abril de 2015;
Considerando a necessidade de passar o NRP Tejo ao estado de armamento, com vista ao seu emprego operacional;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro (LOBOFA);
Determino:
Artigo único
Passagem ao estado de armamento
O NRP Tejo passa ao estado de armamento, a partir de 5 de maio de 2016.
02-05-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
209551661