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Ato Original
Portaria n.º 148/72
de 18 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado, com a criação de um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Faro.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.