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Ato Original
Portaria n.º 148/74
de 25 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Fevereiro de 1974, os draga-minas oceânicos S. Jorge, Graciosa e Corvo, os draga-minas costeiros Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e S. Pedro e os patrulhas Porto Santo e Fogo.
Ministério da Marinha, 13 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.