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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 148/2024
O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), é um instituto público dotado de autonomia administrativa, integrado na administração indireta do Estado, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo competindo-lhe, de acordo com o Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, prestar aos cidadãos e às empresas e outras entidades públicas e privadas serviços nas áreas da identificação e registo civil, nacionalidade, registos predial, comercial e de bens móveis.
O IRN dispõe de mais de 400 serviços e 600 frentes de atendimento espalhadas por todo o território continental e Região Autónoma dos Açores.
O modelo da contabilidade dos serviços de registo do IRN, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro, estabelece que o pagamento das quantias a cobrar pelos serviços de registo pode ser efetuado através dos meios eletrónicos disponíveis, designadamente nos terminais de pagamento automático (TPA) existentes nos referidos serviços ou através da emissão de uma referência para o efeito.
Estando sujeito ao princípio da unidade de tesouraria e obrigatoriedade de integração na rede de cobranças do Estado é mandatória para o IRN a abertura de contas bancárias junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), para recebimento, contabilização e controlo das receitas próprias.
A prorrogativa legal estabelecida para disponibilização de TPA implica a sua disponibilização pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., o que acarreta uma despesa plurianual, sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da respetiva tutela, a ser conferida através de portaria conjunta.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da República de 3 de junho de 2022, e do Despacho n.º 7473/2022, publicado no Diário da República de 14 de junho de 2022, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Despesa e repartição plurianual de encargos
1 - Fica o IRN autorizado a assumir o encargo decorrente das comissões relativas à disponibilização de terminais de pagamento automático (TPA), a efetuar à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E. P. E., até ao montante global de despesa de 2 205 000 EUR (dois milhões e duzentos e cinco mil euros), isento de IVA, por um período de três anos, de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
2 - O encargo previsto no número anterior tem a seguinte repartição plurianual:
a) No ano de 2024 - 735 000 EUR (setecentos e trinta e cinco mil euros);
b) No ano de 2025 - 735 000 EUR (setecentos e trinta e cinco mil euros);
c) No ano de 2026 - 735 000 EUR (setecentos e trinta e cinco mil euros).
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do IRN, I. P.
Artigo 3.º
Acréscimo de verbas
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares. - 12 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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