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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 149/2017
de 2 de maio
Através da Portaria n.º442/76, de 22 de julho, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.ºdo Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado à Companhia Agrícola da Apariça, S. A. R.L., o prédio rústico denominado «Herdade do Sertão», com a área de 953,4670 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, secção SS1, da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelo sujeito passivo da expropriação, Companhia Agrícola da Apariça, S. A. R.L., ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o lote 4, com a área de 221,7250 ha, foi arrendado, pelo Estado Português, a Aurora da Conceição Coelho.
Considerando que a referida arrendatária declara que não pretende exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, designadamente, o de adquirir a área arrendada, e se prova que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.ºda Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A. R. L., na qualidade de titular legítima, da área de 221,7250 ha, respeitante ao lote 4, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade do Sertão», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção SS1, da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 442/76, de 22 de julho, na parte em que expropria a referida área.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 22 de novembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de outubro de 2016.