Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 149/73
de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, que seja concedida isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa dos emolumentos gerais aduaneiros na importação, no Estado Português de Moçambique, pela Companhia do Búzi, S. A. R. L., de um rebocador de 20,895 t, a adquirir na Holanda, destinado à navegação no rio Búzi.
Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.