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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1493/2002
de 6 de Dezembro
Pela Portaria n.º 998/90, de 11 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 640/97 e 822/99, respectivamente de 8 de Agosto e 27 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aldeia Galega da Merceana a zona de caça associativa de Aldeia Galega da Merceana (processo n.º 419-DGF), situada no município de Alenquer, com uma área de 1721,4015 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Galega da Merceana (processo n.º 419-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia Galega da Merceana, município de Alenquer, com uma área de 1711,6886 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 620/2002, de 7 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Novembro de 2002.