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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 15/2022
O Hospital de Braga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de seguro de acidentes de trabalho, celebrando para o efeito o respetivo contrato para um período de 36 meses, pelo que se autoriza a correspondente assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital de Braga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual, referente à aquisição de seguro de acidentes de trabalho, para um período de 36 meses, até ao montante de 1 446 637,08 EUR (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e sete euros e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2021: 578 654,83 EUR;
2022: 578 654,83 EUR;
2023: 289 327,42 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Hospital de Braga, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 27 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314850462