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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 15/95
de 7 de Janeiro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, 2.º suplemento, com alteração da denominação autorizada pela Portaria n.º 540/93, de 25 de Maio;
Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro;
Instruído e analisado o respectivo processo;
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Novas Profissões a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Informação Turística.
2.º O curso referido no número anterior iniciará as actividades escolares no ano lectivo de 1994-1995 e funcionará nas instalações do Instituto Superior de Novas Profissões, sitas na Rua de Bernardo Lima, 5, 1100 Lisboa.
3.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos, no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.
4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 11 de Outubro.
5.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de estudos superiores especializados em Informação Turística