Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 150/78
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bissau seja aumentado, a partir de 1 de Janeiro de 1978, de um assistente cultural.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Fevereiro de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.