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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 150/79
de 5 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, declarar instalados os seguintes Juízos:
Matosinhos - 2.º e 3.º Juízos;
Torres Vedras - 2.º Juízo.
Ministério da Justiça, 16 de Março de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.