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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 150/98
de 12 de Março
Pela Portaria n.º 588/95, de 17 de Junho, foi concessionada à TOTAL CAÇA - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-DGF), situada no município de Viana do Alentejo, com uma área de 1281,4604 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 706,9750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 588/95 o prédio rústico denominado «Vale Nogueira» (sec. H-n.º 3), sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, ficando a mesma com uma área total de 1988,4354 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, devendo as obras do pavilhão de caça estar concluídas no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.