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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 150/2016
Através da Portaria n.º 516/2015, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de confeção e fornecimento de alimentação pelo Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., sendo, no entanto, necessária a alteração da distribuição anual daqueles encargos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 516/2015, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2016 - 956.280,73 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - 1.043.215,34 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 1.043.215,34 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 86.934,61 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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