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Ato Original
Portaria n.º 150/72
de 20 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário e Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que se indicam:
Artigo 317.º:
Base Aérea n.º 3 ... 8417$20
Artigo 318.º, n.º 3:
Base Aérea n.º 2 ... 400$00
Base Aérea n.º 3 ... 307$60
Base Aérea n.º 5 ... 721$60
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1113686$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 47000$00
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.