Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a substituir uma quantia integrada na receita prevista na alínea c) do n.º 2) do artigo 121.º da tabela da receita extraordinária do orçamento geral para 1953, aprovada pela Portaria n.º 14398, por igual importância dos saldos de exercícios findos, para compensação do crédito especial inscrito na alínea 2.ª da alínea d) do n.º 1) do artigo 1270.º, capítulo 12.º
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