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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1506/2007
de 26 de Novembro
Pela Portaria n.º 1226/2002, de 4 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1305/2004 e 764/2006, respectivamente de 12 de Outubro e de 7 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca dos Gorjões a zona de caça associativa de Penedos (processo n.º 3105-DGRF), situada no município de Mértola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 25 ha, ficando a mesma com a área total de 1722 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.