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Portaria n.º 15084
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Ato Original
Portaria n.º 15084, de 20 de outubro
Emitente:
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 234/1954, Série I de 1954-10-20
Data de Publicação:
1954-10-20
SUMÁRIO
Estabelece as compensações a praticar, com início em 1 do mês corrente, entre as companhias distribuidoras de combustíveis líquidos e o Fundo de Abastecimento, por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregue ao consumo
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