Torna extensivas aos conservadores, notários, funcionários de justiça, pessoal contratado das secretarias judiciais e pessoal auxiliar dos registos e do notariado, aposentados, as disposições do Decreto-Lei n.º 39843, que eleva para 70 por cento o suplemento que actualmente incide sobre as pensões de aposentação e de reforma, e bem assim das de reserva e de invalidez
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