Torna aplicáveis aos conservadores, notários, funcionários judiciais, pessoal contratado das secretarias judiciais, pessoal auxiliar das conservatórias e serviços notariais e a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as disposições do Decreto-Lei n.º 39842 (reajustamento de vencimentos dos servidores do Estado) - Aumenta para 100 por cento o suplemento atribuído nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38608 aos tesoureiros judiciais privativos e aos administradores de falências
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