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Ato Original
Portaria n.º 152/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 215000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1970-1971.
Ministérios das Finanças e de Economia, 17 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Valentim Xavier Pintado, Secretário de Estado do Comércio.